Recuperação Judicial De Produtor Rural : Apesar da pequena queda registrada em 2019 no número de petições de recuperação judicial, de 1,5% em relação a 2018, as empresas ainda estão optando pelo método. Não é para menos, já que a recuperação judicial se mostra como uma alternativa para fugir da falência e evitar ter de encerrar as atividades.
Isso vale para empresas de quaisquer tamanhos, mas também os produtores rurais que já não conseguem mais ter controle de suas dívidas e ações judiciais e não têm outra saída, senão desistir dos negócios. Com a recuperação judicial é possível pagar as contas sem precisar parar a produção e sem a necessidade de declarar falência.
Mas para que tudo saia de forma concreta e sem erros, é interessante apostar em um especialista no assunto, já ele conseguirá fazer os levantamentos necessários e dará orientações acerca de como agir. E vamos lhe explicar o como e o porquê.
A ESCOLHA DE UM ESPECIALISTA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PRODUTOR RURAL
Impossível montar todo um planejamento de recuperação judicial sem o acompanhamento de alguém expert no tema. O especialista saberá, desde o começo, os melhores caminhos e as melhores formas de conseguir que o produtor rural alcance a quitação de seus débitos e fique longe da falência.
Alguém que tenha toda a ciência do que fazer, como e quando fazer e quais os passos a seguir, para que o resultado seja satisfatório e livre o produtor rural de todas as pendências que quase o levaram a desistir dos negócios.
O especialista tem as skills fundamentais para que o plano seja realizado conforme o que está ao alcance do produtor rural, sem alternativas complicadas e obrigações difíceis, fora da alçada do produtor. Ou seja, a intenção é descomplicar e facilitar apenas.
CONHECIMENTO FAZ TODA A DIFERENÇA
O especialista tem amplo conhecimento de causa e está pronto para poder elaborar um plano eficiente, de acordo com as necessidades e as possibilidades do produtor rural.
Com esse conhecimento, o especialista consegue levantar toda a realidade do produtor, fazer uma análise completa de todas as dívidas, ações judiciais, documentos contábeis, contratos e certidões, além de realizar um aprofundamento real de todo o dinheiro disponível e, o mais importante, o dinheiro que falta.
Esse especialista também reconhecerá todos os meios possíveis para complementar o processo de recuperação, sempre dentro da lei, e de forma simplificada, o que viabilizará uma antecipação da conclusão e do pagamento de todas as dívidas do produtor rural.
EXPERIÊNCIA DE MERCADO
Um bom especialista Em recuperação judicial de produtor rural tem experiência de mercado. E precisa dessa experiência para aprimorar o seu conhecimento e repassá-lo de forma concreta no momento da atuação.
Essa experiência consegue visualizar horizontalmente todos os problemas que o produtor rural tem enfrentado, o que seria possível fazer para evitá-los, em quais aspectos os erros estão acontecendo.
Também estará disposto a orientar de maneira correta, diagnosticando e prevendo possíveis crises posteriores ao encerramento do plano de recuperação judicial – isso é muito importante, pois deixa o produtor já ciente do que terá de enfrentar e como terá que enfrentar.
Não tem como elaborar um bom plano de recuperação judicial sem a experiência devida. Caso contrário, se corre um risco muito sério (e real) de dar tudo errado, acumular ainda mais dívidas e, consequentemente, ter a obrigação de declarar falência por não ter mais alternativa.
APOIO ANTES, DURANTE E DEPOIS DO PROCESSO
Outro ponto de destaque é o acompanhamento do processo, desde o seu princípio. O Especialista Em Recuperação Judicial De Produtor Rural, como já destacamos, consegue antever possíveis problemas e estará á disposição para orientações em qualquer etapa do processo.
Esse acompanhamento é essencial, pois garante que tudo saia conforme o planejado durante o período da recuperação judicial, bem como após o término do prazo, caso fiquem pendências a serem resolvidas.
O especialista também estará presente durante os passos iniciais, conduzindo toda a elaboração do plano de recuperação, garantindo assim a sua aprovação diante do juiz e da assembleia de credores.
COMO É FEITA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
A recuperação judicial, decretada pela Lei 11.101 de 2005, consiste em montar um plano que irá nortear essa recuperação. E que será seguido pelo produtor rural durante todo o tempo estipulado para cumprir a petição.
O produtor dá entrada ao processo por meio da justiça e o juiz que conduzirá o caso deve analisar o plano, assim como a Assembleia de credores. O produtor tem o prazo de 60 dias, no máximo, para apresentar o plano; caso contrário, a recuperação não será feita.
Deferido o plano, a recuperação judicial começa a partir de sua publicação. Todos os trâmites devem ser seguidos exatamente como consta no plano de recuperação judicial. Se não for seguido, tanto a assembleia de credores, quanto o juiz podem solicitar o decreto de falência.
De acordo com a lei, o produtor rural tem o prazo de dois anos para concluir o plano e pagar todos os débitos. Enquanto isso, as ações judiciais ficam suspensas até segunda ordem.
QUAIS OS BENEFÍCIOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
A recuperação judicial é a maneira mais simples e rápida de quitar despesas vencidas e suprir ações judiciais, sem precisar declarar falência. E continuando as atividades normalmente e ininterruptamente. Entre os principais benefícios estão:
– conseguir tempo para pagar os débitos atrasados;
– suspender as ações judiciais;
– maior visibilidade dos problemas financeiros e econômicos;
– possibilitar redesenhar toda a estrutura econômica do produtor rural;
– ver como é possível criar uma poupança e evitar novos débitos no futuro;
– regular melhor os investimentos;
– controlar com mais certeza as entradas e saídas;
– conquistar uma reestruturação em todos os âmbitos necessários para o produtor rural.
Logicamente os benefícios só chegarão se o plano for estritamente seguido, sem desvios e sem tentativas aleatórias ou ilegais de tentar quitar tudo na pressa e sem raciocínio. Isso só acarretará em mais problemas e dores de cabeça desnecessárias.